Qui, 19/01/12
- 17h00
Alckmin discursa em anúncio do Novo Piso Salarial Paulista
Geraldo Alckmin: O
deputado José Aníbal, das lideranças, aqui, sindicais; O Ubiraci Dantas
de Oliveira, o Bira, presidente nacional da CGTB; o Danilo Pereira da
Silva, presidente estadual da Força Sindical; o Onofre Gonçalves Dias
Luz, presidente estadual da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil, CTB; o Antônio de Souza Ramalho, nosso deputado, que é o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção
Civil; o Luiz Gonçalves, diretor-executivo da Nova Central Sindical de
Trabalhadores; o Elpídio dos Santos Filho, diretor também da Nova
Central; o Antônio Salim dos Reis, vice-presidente da UGT; o Sabóia, que
é o presidente estadual da CGTB; o Melquíades Araújo, do Sindicato da
Alimentação; Chiquinho Pereira, não tinha visto o Chiquinho Pereira,
que é da Panificação e da UGT. E dizer o seguinte: o primeiro fato
importante: o piso de São Paulo, as três faixas, o reajuste então está
sendo por 11 meses, porque nós estamos antecipando mais 30 dias.
Então, inicialmente, era 1º de maio, aí
antecipamos para 1º de abril e agora para 1º de
março. Então, entra em vigência já, correto, Davi? Nós vamos
encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei e ele já entra
em vigência agora no dia 1º de março. Então, o reajuste se refere a 11
meses. E temos um compromisso aqui com as lideranças sindicais de
anteciparmos, de novo, mais 30 dias. Então, ano que vem será a partir de
1º de fevereiro, até que nós chegaremos a 1º de janeiro. Então, nós
estamos falando aí de um reajuste nos últimos 11 meses. Na primeira
faixa, o reajuste... O reajuste do salário mínimo nacional, ele se
refere ao crescimento do PIB de 2010 mais o custo de vida do ano anterior,
então deu 14,13%. Nós estamos fazendo, na primeira faixa, para 11 meses,
o reajuste de 15%. Então, nossa primeira faixa,
o piso um, ele
passa para R$ 690, deu 14,13%.
O piso dois para
R$ 700. deu 14,75%.
O piso três, R$
710, deu 14,52%.
E temos o compromisso de que o estado
ficará em R$ 720.
Nós deveremos reajustar... Quantos mil
funcionários são? Perto de 50 mil servidores públicos terão o
reajuste, também, automático a partir de 1º de março. Então,
recapitulando: piso um, R$ 690; piso dois, R$ 700; piso três, R$ 710.
Mensagem: mandaremos imediatamente para a Assembleia Legislativa. Vigência:
1º de março. O nosso compromisso aqui com as entidades que o ano que vem
será a partir de 1º de fevereiro. Nós vamos ter que discutir até esse
ano, mandar o projeto de lei esse ano para a Assembleia Legislativa para
poder aprovar para ter vigência a partir de 1º de fevereiro. E também
vamos nos próximos 60 dias, fechar o modelo do nosso Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico, com a presença das lideranças dos
trabalhadores, também do setor produtivo no Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico. Quero aqui agradecer ao deputado Davi Zaia,
secretário do Emprego, por todo o trabalho, estudos, já vamos para o
quinto ano do piso estadual, então já dá para a gente ter uma avaliação
para poder discutir, esse ano, se deveremos... Hoje tem três faixas, se nós
deveremos manter as três, ter duas, ter cinco, incluir a área técnica.
Enfim, tudo isso a ser discutido aí com as lideranças.
Agradecer aqui as entidades, claro que as
lideranças sindicais, elas sempre lutam por mais, não é? E é correto
isso, eu acho que esse é o bom caminho, mas acho que nós demos aí um
avanço importante, relembrando que nós estamos falando do reajuste para
11 meses, não é nem um ano. E estamos reduzindo gradualmente para
chegarmos aí a 1º de janeiro, em praticamente dois anos. Mas agradecer
muito e convidar todos aí para um café.
Muito obrigado.
|
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e
trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração
a partir de 1º de
Janeiro de 2012
|
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até 1.174,86 |
8,00 |
| de 1.174,87 até 1.958,10 |
9,00 |
| de 1.958,11 até 3.916,20 |
11,00 |
|
Portaria
nº 02, de 06 de janeiro de 2012
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 1.107,52 |
8,00 |
| de 1.107,53 até 1.845,87 |
9,00 |
| de 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00 |
|
Portaria
nº 407, de 14 de julho de 2011
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 1.106,90 |
8,00 |
| de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 |
9,00 |
| de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 |
11,00 |
|
Portaria
nº 568, de 31 de dezembro de 2010
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 1.040,22 |
8,00 |
| de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 |
9,00 |
| de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11,00 |
|
Portaria
nº 408, de 17 de agosto de 2010
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2010 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 1.024,97 |
8,00 |
| de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 |
9,00 |
| de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,24 |
11,00 |
|
Portaria
nº 350, de 30 de dezembro de 2009
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 965,67 |
8,00 |
| de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 |
9,00 |
| de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 |
11,00 |
|
Portaria
nº 48, de 12 de fevereiro de 2009
|
Tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 |
8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00 |
|
Portaria
nº 77, de 12 de março de 2008
|
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 |
8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
|
Portaria
nº 501, de 28 de dezembro de 2007
|
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 |
7,65* |
| de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 |
8,65* |
| de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 |
9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 |
11,00 |
| *
Alíquota reduzida para salários e remunerações até três
salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do
art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF. |
|
Portaria
nº 142, de 11 de abril de 2007
|
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 840,55 |
7,65* |
| de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 |
9,00 |
| de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 |
11,00 |
| *
Alíquota reduzida para salários e remunerações até três
salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do
art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF. |
|
Portaria
nº 342, de 16 de agosto de 2006
|
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 840,47 |
7,65* |
| de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 |
8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 |
9,00 |
| de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 |
11,00 |
| *
Alíquota reduzida para salários e remunerações até três
salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do
art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que
instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira – CPMF. |
| Portaria
nº 119, de 19 de abril de 2006 |
Tabela de contribuição dos
segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005 |
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
| até R$ 800,45 |
7,65 |
| de R$ 800,46 a R$ 900,00 |
8,65 |
| de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 |
9,00 |
| de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11,00 |
|
Portaria
nº 822, de 11 de maio de 2005
|
IRRF (ano calendário 2011)
|
|
A
Tabela Progressiva Mensal para o ano calendário de 2011, sofreu
alterações, conforme previsto na MP 528 de 25/03/2011,
publicada no DOU de 28/03/2011. Assim, para os Rendimentos pagos
a partir de 01/04/2011, devem ter as retenções calculadas
conforme a seguinte tabela progressiva mensal:
|
a)
Limite de Isenção:
R$ 1.566,61. Mínimo IR a Pagar: R$ 10,00
Máxima Dedução Dependentes: R$ 157,47
|
Rendimento Mensal
|
Alíquota
|
Dedução
|
De (R$)
|
Até (R$)
|
(%)
|
(R$)
|
| 0,00
|
1.566,61
|
0,0
|
0,00
|
| 1.566,62
|
2.347,85
|
07,5%
|
117,49
|
| 2.347,85
|
3.130 51
|
15,0%
|
293,58
|
| 3.130,52
|
3.911,63
|
22,5%
|
528,37
|
| 3.911,64
|
999999999,99
|
27,5%
|
723,95
|
| |
|
| |
|
Salário
Família (a partir da competência de Janeiro de 2012)
|
Salário
Máximo para aplicação: R$ 915,05
|
Salário
Mensal
|
Salário
Família
|
De
(R$)
|
Até
(R$)
|
Cota
por Filho (R$)
|
|
0,01
|
608,80
|
31,22
|
| 608,81
|
915,05
|
22,00
|
|
|
|
|
|
SALÁRIO MÍNIMO (1995 a
2011)
Período |
Salário Mês |
Diário |
Horário |
% Reajuste |
| Janeiro/1995 a Abril/1995 |
R$ 70,00 |
R$ 2,33 |
R$ 0,32 |
00,00% |
| Maio/1995 a Abril/1996 |
R$ 100,00 |
R$ 3,33 |
R$ 0,45 |
42,86% |
| Maio/1996 a Abril/1997 |
R$ 112,00 |
R$ 3,73 |
R$ 0,51 |
12,00% |
| Maio/1997 a Abril/1998 |
R$ 120,00 |
R$ 4,00 |
R$ 0,54 |
07,15% |
| Maio/1998 a Abril/1999 |
R$ 130,00 |
R$ 4,33 |
R$ 0,59 |
08,35% |
| Maio/1999 a Abril/2000 |
R$ 136,00 |
R$ 4,53 |
R$ 0,62 |
04,62% |
| Maio/2000 a Março/2001 |
R$ 151,00 |
R$ 5,03 |
R$ 0,69 |
11,08% |
| Abril/2001 a Março/2002 |
R$ 180,00 |
R$ 6,00 |
R$ 0,81 |
19,20% |
| Abril/2002 a Março/2003 |
R$ 200,00 |
R$ 6,66 |
R$ 0,90 |
11,20% |
| Abril/2003 a Março/2004 |
R$ 240,00 |
R$ 8,00 |
R$ 1,09 |
20,00% |
| Abril/2004 a Abril/2005 |
R$ 260,00 |
R$ 8,66 |
R$ 1,18 |
08,40% |
| Maio/2005 a Abril/2006 |
R$ 300,00 |
R$ 10,00 |
R$ 1,36 |
15,50% |
| Maio/2006 a Abril/2007 |
R$ 350,00 |
R$ 11,60 |
R$ 1,59 |
16,67% |
| Maio/2007 a Abril/2008 |
R$ 380,00 |
R$ 12,66 |
R$ 1,72 |
08,57% |
| Março/2008 a
Janeiro/2009 |
R$ 415,00 |
R$ 13,83 |
R$ 1,88 |
09,20% |
| Fevereiro/2009 a
Dezembro/2009 |
R$ 465,00 |
R$
15,50 |
R$
2,11 |
12,05% |
| Janeiro/2010 a
Dezembro/2010 |
R$ 510,00 |
R$
17,00 |
R$
2,31 |
09,11% |
| Janeiro/2011 a
Dezembro/2011 |
R$ 545,00 |
R$
18,17 |
R$
2,47 |
06,86% |
| Janeiro/2012 a
Dezembro/2012 |
R$ 622,00 |
R$
20,73 |
R$
2,83 |
14,12% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|