Qui, 19/01/12 - 17h00

Alckmin discursa em anúncio do Novo Piso Salarial Paulista

Geraldo Alckmin: O deputado José Aníbal, das lideranças, aqui, sindicais; O Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, presidente nacional da CGTB; o Danilo Pereira da Silva, presidente estadual da Força Sindical; o Onofre Gonçalves Dias Luz, presidente estadual da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB; o Antônio de Souza Ramalho, nosso deputado, que é o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil; o Luiz Gonçalves, diretor-executivo da Nova Central Sindical de Trabalhadores; o Elpídio dos Santos Filho, diretor também da Nova Central; o Antônio Salim dos Reis, vice-presidente da UGT; o Sabóia, que é o presidente estadual da CGTB; o Melquíades Araújo, do Sindicato da Alimentação; Chiquinho Pereira, não tinha visto o Chiquinho Pereira, que é da Panificação e da UGT. E dizer o seguinte: o primeiro fato importante: o piso de São Paulo, as três faixas, o reajuste então está sendo por 11 meses, porque nós estamos antecipando mais 30 dias.

Então, inicialmente, era 1º de maio, aí antecipamos para 1º de abril e agora para 1º de março. Então, entra em vigência já, correto, Davi? Nós vamos encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei e ele já entra em vigência agora no dia 1º de março. Então, o reajuste se refere a 11 meses. E temos um compromisso aqui com as lideranças sindicais de anteciparmos, de novo, mais 30 dias. Então, ano que vem será a partir de 1º de fevereiro, até que nós chegaremos a 1º de janeiro. Então, nós estamos falando aí de um reajuste nos últimos 11 meses. Na primeira faixa, o reajuste... O reajuste do salário mínimo nacional, ele se refere ao crescimento do PIB de 2010 mais o custo de vida do ano anterior, então deu 14,13%. Nós estamos fazendo, na primeira faixa, para 11 meses, o reajuste de 15%. Então, nossa primeira faixa, 

o piso um, ele passa para R$ 690, deu 14,13%.

O piso dois para R$ 700. deu 14,75%. 

O piso três, R$ 710, deu 14,52%.

E temos o compromisso de que o estado ficará em R$ 720.

Nós deveremos reajustar... Quantos mil funcionários são? Perto de 50 mil servidores públicos terão o reajuste, também, automático a partir de 1º de março. Então, recapitulando: piso um, R$ 690; piso dois, R$ 700; piso três, R$ 710. Mensagem: mandaremos imediatamente para a Assembleia Legislativa. Vigência: 1º de março. O nosso compromisso aqui com as entidades que o ano que vem será a partir de 1º de fevereiro. Nós vamos ter que discutir até esse ano, mandar o projeto de lei esse ano para a Assembleia Legislativa para poder aprovar para ter vigência a partir de 1º de fevereiro. E também vamos nos próximos 60 dias, fechar o modelo do nosso Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, com a presença das lideranças dos trabalhadores, também do setor produtivo no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico. Quero aqui agradecer ao deputado Davi Zaia, secretário do Emprego, por todo o trabalho, estudos, já vamos para o quinto ano do piso estadual, então já dá para a gente ter uma avaliação para poder discutir, esse ano, se deveremos... Hoje tem três faixas, se nós deveremos manter as três, ter duas, ter cinco, incluir a área técnica. Enfim, tudo isso a ser discutido aí com as lideranças.

Agradecer aqui as entidades, claro que as lideranças sindicais, elas sempre lutam por mais, não é? E é correto isso, eu acho que esse é o bom caminho, mas acho que nós demos aí um avanço importante, relembrando que nós estamos falando do reajuste para 11 meses, não é nem um ano. E estamos reduzindo gradualmente para chegarmos aí a 1º de janeiro, em praticamente dois anos. Mas agradecer muito e convidar todos aí para um café.

Muito obrigado.

 

 
Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00

Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00

Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00

Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,24 11,00

Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 965,67 8,00
de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 9,00
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90 11,00

Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2009

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2008
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 868,29 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 119, de 19 de abril de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 800,45 7,65
de R$ 800,46 a R$ 900,00 8,65
de R$ 900,01 a R$ 1.334,07 9,00
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005

                      IRRF (ano calendário 2011)

A Tabela Progressiva Mensal para o ano calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25/03/2011, publicada no DOU de 28/03/2011. Assim, para os Rendimentos pagos a partir de 01/04/2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:

 

a)     Limite de Isenção: R$ 1.566,61. Mínimo IR a Pagar: R$ 10,00 
Máxima Dedução Dependentes: R$ 157,47

Rendimento Mensal

Alíquota

Dedução

De (R$)      

Até (R$)      

(%) (R$)
     0,00       1.566,61      0,0    0,00
1.566,62       2.347,85      07,5%    117,49   
2.347,85            3.130 51      15,0%  293,58
3.130,52       3.911,63      22,5%    528,37 
3.911,64       999999999,99      27,5%    723,95  
   
   

Salário Família  (a partir da competência de Janeiro de 2012)

Salário Máximo para aplicação: R$ 915,05

Salário Mensal

Salário Família

De (R$)     

Até (R$)     

Cota por Filho (R$)
     0,01      608,80     

31,22  

608,81      915,05     

 22,00   

       

 

 SALÁRIO MÍNIMO (1995 a 2011)

Período
 Salário Mês
Diário
Horário
% Reajuste
Janeiro/1995 a Abril/1995 R$  70,00 R$ 2,33 R$ 0,32 00,00%
Maio/1995 a Abril/1996 R$ 100,00 R$ 3,33 R$ 0,45 42,86%
Maio/1996 a Abril/1997 R$ 112,00 R$ 3,73 R$ 0,51 12,00%
Maio/1997 a Abril/1998 R$ 120,00 R$ 4,00 R$ 0,54 07,15%
Maio/1998 a Abril/1999 R$ 130,00 R$ 4,33 R$ 0,59 08,35%
Maio/1999 a Abril/2000 R$ 136,00 R$ 4,53 R$ 0,62 04,62%
Maio/2000 a Março/2001 R$ 151,00 R$ 5,03 R$ 0,69 11,08%
Abril/2001 a Março/2002 R$ 180,00 R$ 6,00 R$ 0,81 19,20%
Abril/2002 a Março/2003 R$ 200,00 R$ 6,66 R$ 0,90 11,20%
Abril/2003 a Março/2004 R$ 240,00 R$ 8,00 R$ 1,09 20,00%
Abril/2004 a  Abril/2005 R$ 260,00 R$ 8,66 R$ 1,18 08,40%
Maio/2005 a  Abril/2006 R$ 300,00 R$ 10,00 R$ 1,36 15,50%
Maio/2006 a  Abril/2007 R$ 350,00 R$ 11,60 R$ 1,59 16,67%
Maio/2007 a  Abril/2008 R$ 380,00 R$ 12,66 R$ 1,72 08,57%
Março/2008 a Janeiro/2009 R$ 415,00 R$ 13,83 R$ 1,88 09,20%
Fevereiro/2009 a  Dezembro/2009 R$ 465,00 R$ 15,50 R$ 2,11 12,05%
Janeiro/2010 a  Dezembro/2010 R$ 510,00 R$ 17,00 R$ 2,31 09,11%
Janeiro/2011 a  Dezembro/2011 R$ 545,00 R$ 18,17 R$ 2,47 06,86%
Janeiro/2012 a  Dezembro/2012 R$ 622,00 R$ 20,73 R$ 2,83 14,12%